TJPB - 0856538-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:59
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:20
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0856538-82.2023.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] AUTOR: REGIANE SOUSA DA SILVA GOMES REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, apresentou manifestação informando o cumprimento da obrigação de fazer, contudo não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, apresentou manifestação informando o cumprimento da obrigação de fazer, contudo não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 110132612.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 110132612), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (PRECATÓRIO) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 15.362,89 (quinze mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Em tempo, defiro o pedido de destacamento do crédito dos referidos honorários advocatícios contratuais, em relação a parte promovente, no importe de 20% (vinte por cento) do crédito principal, consoante contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 80384829), quando da expedição do Ofício Requisitório.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se o Ofício Requisitório ( PRECATÓRIO), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/05/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 19:16
Conclusos para decisão
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17/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 16:16
Processo Desarquivado
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30/03/2025 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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06/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:40
Recebidos os autos
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02/12/2024 08:40
Juntada de Certidão de prevenção
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15/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2024 06:32
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2024 05:15
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 21:59
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:59
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2023 15:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2023 22:26
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:59
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 03:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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07/10/2023 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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