TJPB - 0803935-04.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0803935-04.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] Polo ativo: AUTOR: MARGARIDA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BATISTA VIEIRA - SP434042 Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte interessada(AUTOR) para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) decisão proferido(a) nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa (PB), 27 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
27/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:59
Determinada a redistribuição dos autos
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26/08/2025 19:59
Declarada incompetência
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26/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:26
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0803935-04.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] Polo ativo: AUTOR: MARGARIDA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BATISTA VIEIRA - SP434042 Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Isto posto, intime-se o autor, para em 15 (quinze) dias, comprovar a existência do interesse de agir sobre a restituição dos valores supostamente debitados indevidamente, acostando documento inconteste que demonstre a ineficácia das medidas adotadas pela IN PRES/INSS Nº 186, DE 12 DE MAIO DE 2025, em especial do seu parágrafo único, do art. 9º, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Sousa (PB), 29 de julho de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
29/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:57
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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20/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARGARIDA DA SILVA PEREIRA (*74.***.*96-80).
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20/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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