TJPB - 0817192-42.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2025 07:14
Decorrido prazo de MARIA ALANE GONCALVES DE SOUZA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:24
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 04:37
Decorrido prazo de MARIA ALANE GONCALVES DE SOUZA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, s/n - 4º andar - Liberdade - Campina Grande/PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; E-mail:[email protected] Processo nº: 0817192-42.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: MARIA ALANE GONCALVES DE SOUZA SILVA Polo passivo: REU: KONESUL MARKETING E SALES LTDA ATO ORDINATÓRIO Visando o princípio da celeridade dos juizados especiais e verificando a grande demanda de processos distribuídos neste juizado, bem como a possibilidade de distribuição da carta precatória pelo próprio advogado da parte autora, INTIMO a parte interessada, nos moldes do art. 426, do Código de Normas CGJPB - JUDICIAL, através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a devida distribuição da carta precatória no respectivo juizado deprecado, anexando aos autos o comprovante de distribuição.
Campina Grande, 25 de agosto de 2025 De ordem,ASSUA ASSIMA ANAY ADMA DA COSTA AGRA DE MELLO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:25
Juntada de Carta precatória
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20/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0817192-42.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Quanto ao pedido formulado ao ID 120276576, tenho que, conforme o art. 189 do Código de Processo Civil, a publicidade dos atos processuais é a regra.
As exceções a essa regra são expressamente previstas em lei e visam proteger interesses públicos, sociais específicos ou direitos fundamentais à intimidade.
No caso dos autos, o requerimento formulado não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam a tramitação do processo em segredo de justiça, ou a restrição de acesso a determinado documento, nos termos dos incisos do art. 189 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido.
Quanto ao pedido de citação da empresa na pessoa do sócio, analisando o processo, observa-se que as tentativas de citação da pessoa jurídica foram: citação por AR, que foi devolvido com a anotação “NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTE” e tentativa de citação via aplicativo WhatsApp, que restou infrutífera sob a justificativa de que o número remetia a uma atendente virtual, não permitindo o contato com a direção ou responsáveis pela empresa.
Embora as tentativas de citação da pessoa jurídica tenham sido infrutíferas, as diligências para a citação da própria pessoa jurídica ainda não foram integralmente esgotadas por meio físico na comarca de sua sede.
A jurisprudência pátria, inclusive deste Tribunal, é reiterada ao estabelecer que a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em caráter excepcional, somente deve ocorrer após o esgotamento dos meios disponíveis para a citação da própria pessoa jurídica.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO .
PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO.
CORRESPONSÁVEIS CONSTANTES NA CDA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO .
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS FORMAS DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO COMPROVADA.
DECISÃO ESCORREITA.
DESPROVIMENTO .
Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal aos sócios da pessoa jurídica, neste momento processual, face a ausência de citação da empresa executada e de esgotamento dos meios disponíveis para esta finalidade.
Redirecionamento dos sócios que somente deve ocorrer, após os infrutíferos meios disponíveis para citação da pessoa jurídica.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08135032720248150000, Relator: Desa .
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, 502 Bad Gateway) A simples devolução de AR com não procurado ou o atendimento por atendente virtual não atestam, por si só, a dissolução irregular da empresa ou a impossibilidade de sua localização física por um Oficial de Justiça.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação na pessoa do sócio.
No caso dos autos, considerando que o endereço da empresa ré é em um edifício em Belo Horizonte e que a citação por via física no endereço da sede da pessoa jurídica, por Oficial de Justiça, ainda não foi efetivamente esgotada de forma a certificar a real situação da empresa no local, determino a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Belo Horizonte - MG, a fim de que seja promovida a citação da empresa KONESUL MARKETING E SALES LTDA (CNPJ nº 51.***.***/0001-30) por Oficial de Justiça nos seguintes endereços, na ordem preferencial: 1.
Rua REPUBLICA ARGENTINA, nº 615, APTO 302, Bairro SION, BELO HORIZONTE – MG, CEP 30.315-490; 2.
Subsidiariamente, no endereço Rua Amarantina, nº 167, Bairro Betânia, Belo Horizonte – MG, CEP 30580-280.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, data digital.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:25
Indeferido o pedido de MARIA ALANE GONCALVES DE SOUZA SILVA - CPF: *08.***.*86-57 (AUTOR)
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18/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0817192-42.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Ao ID 118489556, a parte autora requereu a intimação pessoal de JOÃO BATISTA PAIVA DE SOUSA, qualificando-o como sócio proprietário da empresa ré KONESUL MARKETING E SALES LTDA, e fornecendo seus dados de contato por telefone/WhatsApp e endereço físico.
A fim de subsidiar a análise e o eventual deferimento do pedido de citação pessoal do indicado sócio, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos que JOÃO BATISTA PAIVA DE SOUSA é, de fato, sócio e/ou representante legal da empresa KONESUL MARKETING E SALES LTDA.
Em tempo, cancele-se a audiência designada para o dia 15/08/2025, considerando que a parte ré ainda não foi citada.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, data digital.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 15/09/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 19:21
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de informação
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06/08/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 04:11
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Av.
Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa , s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Número do Processo: 0817192-42.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA ALANE GONCALVES DE SOUZA SILVA: REU: KONESUL MARKETING E SALES LTDA ATO ORDINATÓRIO – AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos das Resoluções CNJ nº 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, e artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada através de seu (sua)s Advogado(a)(s) constituído (a)(s), para participar da audiência Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO - 2º JEC - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 15/09/2025 Hora: 08:40 , nos presentes autos, devendo o advogado constituído encaminhar para a parte autora/promovida o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Zoom us.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal do '2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB' Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7517307374?pwd=eG5CRDJEN1hDVGtnQWZsemphQnpLQT09 ID da reunião: 751 730 7374 Senha de acesso: 371346 Campina Grande-PB, 30 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/09/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/07/2025 09:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/07/2025 09:06
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/07/2025 18:55
Deferido em parte o pedido de MARIA ALANE GONCALVES DE SOUZA SILVA - CPF: *08.***.*86-57 (AUTOR)
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04/07/2025 12:38
Juntada de Termo de audiência
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02/07/2025 22:18
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:50
Expedição de Carta.
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02/06/2025 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/05/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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