TJPB - 0801856-77.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:15
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801856-77.2025.8.15.0201.
SENTENÇA EMENTA: DESISTÊNCIA.
PEDIDO ANTES DA CONTESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõe, ainda, no seu art. 200, parágrafo único que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Importante destacar que ainda não houve citação e, em consequência, resposta.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade em função da gratuidade processual deferida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Diante da inexistência de interesse recursal, arquive-se.
Data e assinatura eletrônica.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juiz de Direito -
29/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:21
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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