TJPB - 0865755-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDITH RACHEL NEVES MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. -
07/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSSANA GOMES CAMPOS em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 17:19
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0865755-52.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
17/07/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 18:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 13:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ROSSANA GOMES CAMPOS em 05/07/2024 23:59.
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10/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 07:35
Conclusos para decisão
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11/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de ROSSANA GOMES CAMPOS em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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27/01/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
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30/11/2023 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 19:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/11/2023 11:39
Determinada a redistribuição dos autos
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24/11/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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