TJPB - 0801468-06.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:23
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0801468-06.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ILMA DOS SANTOS PAQUEROTE RÉU: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Vistos, etc.
Intimem as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C.): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C.), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C.); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C.); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C.) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C.).
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 29 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 21:14
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 21:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:08
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2025 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ILMA DOS SANTOS PAQUEROTE - CPF: *23.***.*39-91 (AUTOR).
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17/03/2025 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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