TJPB - 0802346-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:05
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802346-68.2024.8.15.2001 [Anulação, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: MARIA ALICE ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado a falar, sobre a impugnação apresentada nos autos, o exequente concordou com os valores apresentados pelo executado. É o relatório, passo a decidir.
Com relação à impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, IV, § 2º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Apresentado os valores pelo executado, o exequente não ofereceu resistência concordando com os cálculos trazidos em sede de impugnação.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo executado no ID 109246812.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO, no ID 109246812, com a devida expedição do Ofício Requisitório (Precatório) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 75.258,89 (setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), o que faço com base no art.535, parágrafo 2º do CPC.
Em tempo, deixo de destacamento do crédito dos referidos honorários advocatícios contratuais, posto que não foi localizado o contrato de prestação de serviços advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, Expeça-se o Ofício Requisitório (Precatório).
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/05/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:41
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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09/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 00:59
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:18
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:28
Determinada a citação de DIRETOR PBPREV (REU)
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06/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/01/2024 21:42
Determinada a redistribuição dos autos
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29/01/2024 21:42
Declarada incompetência
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18/01/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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