TJPB - 0805419-25.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 16:46 Publicado Expediente em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805419-25.2023.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Polo ativo: EXEQUENTE: FRANCISCA DA SILVA CARDOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor da decisão proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Isto posto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que os encargos cobrados pela parte exequente são devidos a título de execução do título judicial pelo consectário lógico dos empréstimos consignados anulados por força do decisum prolatado, não havendo que se falar em excesso de execução.
 
 Ademais, quanto à questão da compensação entre os débitos, a correção tácita por parte do exequente trouxe prejudicialidade ao pedido.
 
 Intimem-se as partes para ciência, e para que, querendo, interponham o competente recurso em face desta em 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 42.942,84 (quarenta e dois mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) e acréscimos, observando o que dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se a parte para ciência.
 
 Em seguida, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do saldo remanescente e acréscimos, observando o que dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se a parte para ciência.
 
 Por fim, façam-me conclusos os autos para sentença.
 
 Cumpra-se com os expedientes necessários.
 
 Sousa (PB), 17 de julho de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário
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                                            17/07/2025 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 17:49 Expedido alvará de levantamento 
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                                            17/07/2025 17:49 Determinada diligência 
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                                            17/07/2025 17:49 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            26/06/2025 11:17 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 01:16 Publicado Expediente em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 00:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 18:29 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 11:15 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            12/03/2025 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 09:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 11:34 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/01/2025 16:13 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/01/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/12/2024 02:00 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            20/12/2024 04:56 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2024 04:56 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            18/03/2024 16:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/03/2024 16:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/02/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 01:01 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 14:19 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/01/2024 20:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2024 09:15 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/10/2023 00:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 20:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2023 15:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/09/2023 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 12:19 Outras Decisões 
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                                            14/09/2023 12:19 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DA SILVA CARDOSO - CPF: *27.***.*37-10 (AUTOR). 
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                                            14/09/2023 00:00 em cooperação judiciária 
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                                            10/09/2023 16:02 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2023 20:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/08/2023 20:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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