TJPB - 0800334-70.2017.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 03:44
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:44
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800334-70.2017.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Cancelamento de Protesto, Protesto Indevido de Título] Polo Ativo: JOAO BATISTA DA SILVA e outros Polo Passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800334-70.2017.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL RAMOS PEDROSA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 1 de agosto de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
01/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:57
Juntada de Intimação eletrônica
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30/07/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
09/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 01:02
Juntada de provimento correcional
-
16/01/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/11/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 05:48
Juntada de provimento correcional
-
29/06/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 07:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 19:38
Juntada de provimento correcional
-
24/02/2021 10:36
Juntada de Acórdão
-
13/07/2020 14:58
Conclusos para despacho
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01/06/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2020 09:36
Juntada de Certidão
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29/04/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 13:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/02/2020 16:01
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2020 10:34
Audiência conciliação realizada para 11/02/2020 08:00 2ª Vara Mista de Monteiro.
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12/02/2020 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2020 13:59
Juntada de Certidão
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10/12/2019 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 15:30
Audiência conciliação designada para 11/02/2020 08:00 2ª Vara Mista de Monteiro.
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14/11/2019 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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24/03/2017 17:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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