TJPB - 0800751-40.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:38
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0800751-40.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
JOSEFA PEREIRA DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos e por meio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO em face de BANCO BRADESCO, igualmente qualificado(a), pelos motivos narrados na exordial.
Após regular tramitação do feito, foi apresentado termo do acordo celebrado entre as partes, sendo requerida sua homologação. É o relatório.
Decido.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes, que pode ser feito a qualquer momento, deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar.
Por isso, o acordo nos termos em que foi apresentado, subscrito pelas partes e/ou seus advogados, aos quais foram conferidos poderes para transigir, deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já contemplados no acordo.
Custas finais dispensadas (art. 90, §3º do CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
30/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:55
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 12:55
Homologada a Transação
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03/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:26
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:23
Determinada diligência
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09/04/2025 18:18
Conclusos para decisão
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03/04/2025 18:40
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:01
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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12/02/2025 08:01
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 08:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*24-95 (AUTOR).
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11/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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