TJPB - 0803196-72.2025.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:40
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0803196-72.2025.8.15.0131 Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Ré: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR Despacho Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em sendo parte a Fazenda Pública ou o Ministério Público, ou tratando-se de pessoa atendida pela Defensoria Pública, o prazo acima consignado será de 10 dias para referidos órgãos e pessoas.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Cajazeiras, 2 de setembro de 2025.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
03/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/08/2025 03:34
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803196-72.2025.8.15.0131 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR Vistos, etc.
Suspendo a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, §4º do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor para, querendo, oferecer resposta aos embargos, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
30/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 21:01
Determinada diligência
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25/07/2025 21:01
Outras Decisões
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25/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/07/2025 03:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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