TJPB - 0801034-72.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
21/08/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0801034-72.2024.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: MARIA DA GLORIA BRITO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que este Juízo procedeu com a extinção do feito, decorrente do indeferimento da inicial, pelos assertivos fundamentos expostos nos autos, que os mantenho em todos os seus termos, cumprindo o imposto no art. 331, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do § 1o, do art. 1.010, do CPC, considerando que a parte recorrida não foi formalmente citada, CITE-A/INTIME-A (art. 331, §1º, do CPC) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Se a parte recorrida interpuser recurso de apelação adesivo, INTIME-SE a parte recorrente, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se também as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Após cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3o, do CPC, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data do protocolo eletrônico.
ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito em substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:47
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 17:26
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:39
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:39
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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30/01/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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