TJPB - 0801842-29.2023.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:43
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0801842-29.2023.8.15.0051 REQUERENTE: FRANCISCA GONCALVES LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO SENTENÇA Vistos Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença na qual já fora bloqueado valores suficientes à quitação do débito.
O autor pugnou pela expedição de alvarás, sendo um em favor do advogado e outro em nome da parte promovente. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Aplicado de forma analógica ao cumprimento de sentença, dispõe o art. 924, II, do NCPC, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Como se vê, o total adimplemento da obrigação que deu origem à fase de cumprimento de sentença é causa bastante para a extinção do processo. É importante frisar que o bloqueio foi em valor maior que o executado.
Isto porque o valor executado foi de R$ 1.952,79, ao passo em que o bloqueio foi de R$3.667,59.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II do CPC, DECLARO extinto o cumprimento de sentença para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Com o trânsito em julgado: Expeça-se o alvará nos moldes requeridos pela autora (dois alvarás, um em nome da autora e outro em nome do advogado, este sendo 20% do total, a título de honorários contratuais).
Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente em favor do Município promovido e intime-se para levantamento; ou se não ocorreu transferência ainda, apenas o bloqueio, efetue-se o desbloqueio via sistema, sem necessidade de alvará.
Após, ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão.
Demais diligências necessárias.
CUMPRA-SE.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Juiz de Direito -
22/07/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:51
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 00:57
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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19/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:54
Juntada de RPV
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17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 16/08/2024 23:59.
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21/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:31
Outras Decisões
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18/06/2024 18:03
Conclusos para decisão
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18/06/2024 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:03
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 19:50
Conclusos para despacho
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15/05/2024 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2024 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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05/03/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES LIMA em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:44
Recebidos os autos.
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09/02/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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09/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 09:20 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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07/02/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/04/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 29/01/2024 23:59.
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07/01/2024 16:48
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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11/12/2023 13:15
Recebidos os autos.
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11/12/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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27/11/2023 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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