TJPB - 0813136-03.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete 13 (vago) Processo nº: 0813136-03.2024.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Auditores Fiscais, Extensão de Vantagem aos Inativos] AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS DA PARAÍBA AGRAVADO: PARAÍBA PREVIDÊNCIA
Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que não houve requerimento de justiça gratuita, tampouco recolhimento do preparo.
Neste particular, registre-se que no ato de interposição do recurso deve a parte apresentar o recolhimento do respectivo preparo e, para eventual deferimento da gratuidade judiciária, deve a parte fazer o pedido expresso, juntando a documentação apta a provar suas alegações, medidas não tomadas no caso em desate.
Sobre o tema, essa é a regra que deflui no art. 1.007, § 4º, do CPC, que verbera: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Isto posto, intime-se o agravante para recolher em dobro o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 932, parágrafo único), sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Dr.
Miguel de Britto Lyra Filho Juiz Convocado – Relator (03) -
30/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/04/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/01/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/11/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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30/07/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 15:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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