TJPB - 0829662-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 07:51
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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17/08/2025 04:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2025 01:28
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE NEBO em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:40
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829662-22.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE NEBO EXECUTADO: CLAUDIO JOSE DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
22/07/2025 17:56
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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06/07/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 09:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:45
Expedição de Carta.
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29/05/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 23:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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