TJPB - 0800316-89.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 09:48
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800316-89.2024.8.15.0601 Autor: HARAN SERAFIM Reu: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença Expedidos os respectivos alvarás judiciais e cumpridas todas as determinações contidas na decisão de ID n° 106830082 e nada havendo de requerimento pelas partes, vieram-me os autos conclusos para sentença de extinção. É o relatório.
Decido.
Reconheço que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso exista condenação de custas processuais nos autos, tome a escrivania as seguintes providências: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Não havendo custas a pagar, sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Registrada e publicada pelo sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:27
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:44
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 13:25
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 19:34
Juntada de comunicações
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:29
Juntada de Alvará
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20/05/2025 19:28
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 19:28
Juntada de Alvará
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16/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:14
Outras Decisões
-
29/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HARAN SERAFIM - CPF: *27.***.*62-73 (AUTOR).
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08/02/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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