TJPB - 0830959-79.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:00
Determinada diligência
-
11/06/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 02:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2025 14:03
Expedição de Carta.
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08/11/2024 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 19:50
Determinada diligência
-
08/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:13
Juntada de
-
23/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830959-79.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente à efetividade da intimação da parte executada, visto que, ao contrário do que está a afirmar, a parte executada não possui causídico cadastrado nos autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 17:26
Determinada diligência
-
27/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830959-79.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em face da Certidão apresentada em ID 91104682, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 20:03
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 20:03
Determinada diligência
-
26/05/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 19:40
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:34
Determinada diligência
-
02/12/2023 22:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 22:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830959-79.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 00:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:53
Juntada de Informações
-
11/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:50
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 27/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:35
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:03
Decorrido prazo de Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira em 31/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 00:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 01:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 00:32
Expedição de Mandado.
-
04/01/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 07:33
Juntada de comunicações
-
24/10/2020 08:22
Juntada de comunicações
-
23/10/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 21:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 21:16
Transitado em Julgado em 02/09/2020
-
19/08/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 15:37
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 01:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/05/2018 16:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 16:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/04/2018 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 00:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/10/2017 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 17:30
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2016 00:14
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DA SILVA em 24/08/2016 23:59:59.
-
20/08/2016 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2016 23:59:59.
-
29/07/2016 13:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2016 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2016 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2016 09:29
Audiência conciliação designada para 17/08/2016 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
01/07/2016 09:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2016 08:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2016 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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