TJPB - 0803179-68.2024.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:51
Decorrido prazo de ANA GEANI DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0803179-68.2024.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Autor(a): ANA GEANI DE ARAUJO Ré(u): BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de manifestação apresentada por ANA GEANI DE ARAUJO, já qualificada nos autos, na qual informa que o acordo celebrado entre as partes resultou no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados à própria autora e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) relativos aos honorários advocatícios contratuais, equivalentes a 50% do valor total, conforme instrumento contratual juntado aos autos.
A parte requer, ainda, a expedição de dois alvarás judiciais, um em seu favor e outro em nome do patrono NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES, com os dados bancários devidamente indicados.
Acolho a manifestação apresentada.
Determino a expedição de alvará judicial em favor da autora ANA GEANI DE ARAUJO, CPF nº *28.***.*71-64, Banco Bradesco, agência 5778, conta corrente nº 1819-9, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como de alvará em favor do advogado NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES, inscrito no CNPJ sob nº 46.***.***/0001-60, representando a NICOLAS GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Banco C6 S.A. (nº 336), agência 0001, conta corrente nº 32592492-9, chave Pix b2377838-dd6d-4414-915d-a9acff8f6a01, a título de honorários contratuais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme estipulado no contrato acostado aos autos.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, não havendo pendências, providencie-se o arquivamento.
Cumpra-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 16.242,54 -
30/07/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:40
Outras Decisões
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21/07/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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22/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 13:06
Homologada a Transação
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05/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:19
Determinada diligência
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17/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2025 18:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 10:50 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB.
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08/04/2025 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de ANA GEANI DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:44
Recebidos os autos.
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27/02/2025 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB
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27/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/02/2025 21:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2025 10:50 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB.
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24/02/2025 10:00
Recebidos os autos.
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24/02/2025 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Piancó - TJPB
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23/01/2025 06:28
Decorrido prazo de ANA GEANI DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 00:36
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 22/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA GEANI DE ARAUJO - CPF: *28.***.*71-64 (AUTOR).
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26/08/2024 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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