TJPB - 0800231-41.2024.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA BEZERRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 03:10
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0800231-41.2024.8.15.0751 - [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA BEZERRA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc., 1- Defiro a habilitação de Id nº 107939713.
Anotações de praxe para que futuras intimações sobre a demanda para o promovido sejam feitas de forma exclusiva em nome do patrono indicado na petição supra.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I, CPC1.
Em igual prazo fica a parte autora intimada a se manifestar sobre as questões de ordem pública levantadas pelo réu (prescrição e decadência) no Id nº 110169884.
Bayeux-PB, 19 de maio de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) ¹Art. 355 do CPC.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; [...] ²Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [...] § 2º.
A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. -
30/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO NUNES DE FRANCA ALVES em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2024 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2024 16:15 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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08/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2024 16:15 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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06/02/2024 12:00
Recebidos os autos.
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06/02/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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05/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2024 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA BEZERRA - CPF: *23.***.*07-15 (AUTOR).
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05/02/2024 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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