TJPB - 0801715-56.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GERALDO AZEVEDO FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0801715-56.2024.8.15.0601 Autor: GERALDO AZEVEDO FERREIRA Reu: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença Expedidos os respectivos alvarás judiciais e cumpridas todas as determinações contidas na decisão de ID n° 110073235 e nada havendo de requerimento pelas partes, vieram-me os autos conclusos para sentença de extinção. É o relatório.
Decido.
Reconheço que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso exista condenação de custas processuais nos autos, tome a escrivania as seguintes providências: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Não havendo custas a pagar, sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Registrada e publicada pelo sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:01
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de GERALDO AZEVEDO FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 13:24
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 17:33
Juntada de comunicações
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 12:00
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 10:39
Juntada de Alvará
-
02/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:09
Outras Decisões
-
28/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 15:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/03/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/12/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2024 18:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de GERALDO AZEVEDO FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 22:11
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/06/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO AZEVEDO FERREIRA - CPF: *30.***.*57-60 (AUTOR).
-
24/05/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807431-13.2025.8.15.0251
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Fabiano Marques de Medeiros
Advogado: Danielly Lima Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 09:37
Processo nº 0839867-47.2024.8.15.2001
Edivania Lopes da Silva
Lucio Flavio Borges de Oliveira
Advogado: Jane Dayse Vilar Vicente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2024 10:08
Processo nº 0801854-77.2023.8.15.0751
Severina Dantas Soares
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2023 13:29
Processo nº 0801854-77.2023.8.15.0751
Itau Unibanco S.A.
Severina Dantas Soares
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2025 09:54
Processo nº 0801715-56.2024.8.15.0601
Geraldo Azevedo Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Jhonata Soares Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 18:51