TJPB - 0802719-73.2022.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 07:50
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MUNIZ DE ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802719-73.2022.8.15.0351 [Inadimplemento].
EXEQUENTE: RAQUEL CAVALCANTI MUNIZ DE ANDRADE.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAPE.
SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 109727930).
Assim sendo, ante o bloqueio do valor do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Quanto à impugnação apresentada pela parte executada, observo que esta se insurge unicamente contra o bloqueio realizado na sua conta junto ao Banco Bradesco.
Dessa forma, havendo a localização de montante suficiente para a satisfação do crédito em outra conta bancária mantida pelo executado, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO por entender viável o desbloqueio da quantia constrita na conta que a edilidade mantém junto ao Banco Bradesco, alegadamente utilizada para pagamento do transporte escolar do município.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor bloqueado, até o limite do crédito da advogada da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Considerando que foi acostado ao processo o contrato de serviços advocatícios (id Num. 110971972) firmado entre autor e seu patrono, bem como que ainda não foi expedida ordem de pagamento, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais do crédito principal, devendo tal informação constar no ofício requisitório.
Segue, em anexo, o detalhamento da ordem judicial de bloqueio/desbloqueio de valores, no qual consta também o ID de transferência.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 09:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:23
Outras Decisões
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04/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MUNIZ DE ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
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06/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:39
Juntada de RPV
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04/03/2024 16:38
Juntada de RPV
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16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 15/02/2024 23:59.
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16/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 09:57
Outras Decisões
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08/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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06/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 08:15
Recebidos os autos
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07/10/2023 08:15
Juntada de Certidão de prevenção
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22/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de RAQUEL CAVALCANTI MUNIZ DE ANDRADE em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 23:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2022 11:04
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2022 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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11/12/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 07:34
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:33
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2022 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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20/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:41
Recebidos os autos.
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20/10/2022 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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20/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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