TJPB - 0800834-40.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2025 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/09/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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03/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:26
Recebidos os autos.
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21/08/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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21/07/2025 16:51
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:51
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA FOEMA TELEPRESENCIAL Nº DO PROCESSO: 0800834-40.2025.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Anulação, Cheque] AUTOR: ALEXANDRO BERNARDINO DA ROCHA LTDA REU: ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO DE CONFECCOES LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ALEXANDRO BERNARDINO DA ROCHA LTDA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO e JECRIM Data: 03/09/2025 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: DANIELLY CRISTINE DE ARAUJO - PB20807 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
LINK DA AUDIENCIA CONDE-PB, em 17 de julho de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário -
17/07/2025 15:11
Expedição de Carta.
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17/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2025 11:00 Vara Única de Conde.
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05/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRO BERNARDINO DA ROCHA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:23
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRO BERNARDINO DA ROCHA LTDA (35.***.***/0001-90).
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28/05/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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