TJPB - 0805874-88.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:36
Decorrido prazo de ALPHA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de PATOS 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0805874-88.2025.8.15.0251 EXEQUENTE: VALMIR ARAUJO GOMES EXECUTADO: ALPHA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, BRUNO APARECIDO QUEIROZ CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Patos, [...] DECISÃO Vistos, etc.
Determinação judicial atendida. 1.Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC, devendo constar no mandado de citação, o previsto no §1º do art.829 do CPC. 2.A teor do art. 827 do mencionado diploma legal, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, percentual que poderá ser reduzido ou majorado, nos termos dos §§1º e 2º do art.827. 3.Conste do mandado que, em caso de pagamento integral e voluntário, ficará o executado isento de metade do pagamento da verba honorária acima especificada, segundo disposto no art. 827, parágrafo primeiro, do CPC.
PATOS, 30 de julho de 2025 De ordem, [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 03:00
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805874-88.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Determinação judicial atendida. 1.Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC, devendo constar no mandado de citação, o previsto no §1º do art.829 do CPC. 2.A teor do art. 827 do mencionado diploma legal, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, percentual que poderá ser reduzido ou majorado, nos termos dos §§1º e 2º do art.827. 3.Conste do mandado que, em caso de pagamento integral e voluntário, ficará o executado isento de metade do pagamento da verba honorária acima especificada, segundo disposto no art. 827, parágrafo primeiro, do CPC.
Cumpra-se.
PATOS, 28 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
30/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:13
Expedição de Carta.
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30/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:25
Determinada a citação de ALPHA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
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17/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 11:39
Determinada diligência
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16/06/2025 11:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a VALMIR ARAUJO GOMES - CPF: *33.***.*57-86 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 19:06
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:03
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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