TJPB - 0808026-12.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:27
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:58
Decorrido prazo de ROSAMUNDA DE MEDEIROS TORRES em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:00
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808026-12.2025.8.15.0251 Promovente: ROSAMUNDA DE MEDEIROS TORRES Promovido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação de rescisória movida por ROSAMUNDA DE MEDEIROS TORRES em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Verifica-se que o art. 59 da Lei 9099/95 dispõe que: Art. 59.
Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
Assim, não há como dar prosseguimento ao feito, impondo-se a sua extinção por expressa vedação legal, sendo desnecessária inclusive a remessa dos autos ao TJPB.
Diante do exposto, de ofício, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 59 da Lei nº 9.099/95.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2025 17:40
Determinada a redistribuição dos autos
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24/07/2025 17:40
Declarada incompetência
-
23/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/07/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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