TJPB - 0837387-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0837387-33.2023.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA.
DESPACHO Intime as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
29/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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14/02/2025 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 20:16
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 20:15
Expedição de Carta.
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
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03/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
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03/12/2024 07:44
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 07:43
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 07:41
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:36
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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30/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/10/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:21
Deferido o pedido de
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12/09/2024 13:21
Determinada diligência
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11/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:05
Decorrido prazo de CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 09:18
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 13:46
Determinada a citação de CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA - CPF: *36.***.*03-70 (REU)
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01/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 13:32
Declarada incompetência
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31/07/2023 13:32
Determinada a redistribuição dos autos
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19/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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