TJPB - 0803780-12.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:00
Decorrido prazo de JOAO TARGINO DE ALENCAR em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2025 03:52
Decorrido prazo de JOAO TARGINO DE ALENCAR em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:49
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Catolé do Rocha DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 0803780-12.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE AUTORA: JOAO TARGINO DE ALENCAR PARTE RÉ: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
01/08/2025 15:44
Expedição de Carta.
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01/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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01/08/2025 06:34
Recebidos os autos.
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01/08/2025 06:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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01/08/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 05:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2025 05:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO TARGINO DE ALENCAR - CPF: *28.***.*00-63 (AUTOR).
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31/07/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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