TJPB - 0800287-37.2018.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 02/09/2025 23:59.
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07/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 00:56
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800287-37.2018.8.15.0411 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Nomeação] SENTENÇA Vistos, etc.
LUCIANO DE JESUS OLIVEIRA, demandado nos autos em epígrafe e já oportunamente qualificado, opôs embargos declaratórios alegando omissão na sentença de Id. nº 111628628. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A parte embargante opôs os embargos declaratórios ora analisados, alegando que houve omissão na sentença prolatada nos autos.
O art. 1.022 do CPC é cristalino ao dispor que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Em que pese a argumentação do embargante, as omissões apontadas não se verificam.
Isso porque , analisando a sentença, os vícios apontados pelo embargante não são verificados.
Outrossim, não se constata nenhuma contradição ou obscuridade no texto da decisão, encontrando-se a sentença fundamentada de forma clara, coesa e coerente.
Do mesmo modo, não há que se falar em omissão, pois na sentença, houve pronunciamento sobre todos os pontos que compõem o pedido.
Logo, não há outro caminho que não a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, com lastro nas razões supra delineadas, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos e ora analisados.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de apelação, INTIME-SE a parte ré para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), tudo independente de nova conclusão.
Em não havendo interposição recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 29/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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18/08/2024 03:43
Juntada de provimento correcional
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06/08/2024 11:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/06/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 11:06
Outras Decisões
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07/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 10:41
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2022 01:12
Juntada de provimento correcional
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31/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
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26/03/2022 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 25/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 12:01
Decretada a revelia
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17/11/2021 09:05
Conclusos para despacho
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07/10/2021 19:44
Juntada de provimento correcional
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09/06/2021 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2021 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2020 00:49
Decorrido prazo de Procurador Município de Alhandra em 21/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2020 10:46
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 11:03
Conclusos para despacho
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27/05/2020 10:57
Juntada de Outros documentos
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27/05/2020 10:52
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 00:40
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/05/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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