TJPB - 0801764-09.2025.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801764-09.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à petição inicial.
Todavia, embora a parte autora tenha juntado novos documentos com o intuito de comprovar sua hipossuficiência financeira, não o fez nos exatos termos determinados no despacho anterior.
Ainda assim, considerando as novas informações trazidas aos autos, defiro parcialmente o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, concedendo redução de 90% sobre o valor das custas e despesas processuais.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado(a), para que efetue o pagamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Após o pagamento ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE MOTA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*47-99 (AUTOR)
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29/07/2025 13:58
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 03:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/05/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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