TJPB - 0827462-28.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:03
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/08/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
20/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:56
Publicado Mandado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0827462-28.2025.8.15.0001 AUTOR: JESSICA PEREIRA DA COSTA REU: MARISA LOJAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0827462-28.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 21/08/2025 Hora: 11:00 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 30 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 23:02
Juntada de Petição de procuração
-
30/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 07:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
29/07/2025 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820062-70.2019.8.15.0001
Shopping Cirne Center LTDA - EPP
Autarquia de Protecao e Defesa do Consum...
Advogado: Demetrius Faustino de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2019 21:19
Processo nº 0800104-69.2025.8.15.0751
Rosilene Avelino Alves
Gms Representacoes e Servicos Climatizad...
Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 09:41
Processo nº 0800104-69.2025.8.15.0751
Rosilene Avelino Alves
Gms Representacoes e Servicos Climatizad...
Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 09:26
Processo nº 0813219-82.2025.8.15.0000
Edvaldo Mendes dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Ana Elizabeth Breda Pessoa de Mello
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2025 23:14
Processo nº 0023371-83.2011.8.15.0011
Juliana Araujo Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Suzana de Oliveira Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2011 00:00