TJPB - 0800356-54.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:53
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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20/08/2025 16:53
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 10:42
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de HOZANA DAYSE ARAGÃO DE MEDEIROS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ROMARO SILVA FORTUNATO em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:58
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800356-54.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Intimada, a parte devedora não realizou o pagamento no prazo legal.
Nos termos requeridos pelo credor, foi efetuado bloqueio integral via SISBAJUD - contra o qual a parte devedora não opôs embargos.
O exequente pugnou pelo levantamento.
Considerando a não apresentação de impugnação/embargos, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA (ID 112529635), sendo dispensável a lavratura do termo (art. 854, § 5º, CPC).
Procedi a transferência dos valores para conta judicial (ID 112529635).
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Expeçam-se os alvarás na forma requerida no ID 113151454.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Juiz de Direito -
17/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:32
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 14:32
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2025 10:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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14/05/2025 23:04
Outras Decisões
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01/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de ROMARO SILVA FORTUNATO em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de HOZANA DAYSE ARAGÃO DE MEDEIROS em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de HOZANA DAYSE ARAGÃO DE MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:44
Outras Decisões
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21/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:36
Decorrido prazo de ROMARO SILVA FORTUNATO em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 23:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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31/08/2024 06:06
Decorrido prazo de HOZANA DAYSE ARAGÃO DE MEDEIROS em 30/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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28/07/2024 07:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de HOZANA DAYSE ARAGÃO DE MEDEIROS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ROMARO SILVA FORTUNATO em 25/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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05/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 18:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2024 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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26/02/2024 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 07:26
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 07:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/01/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2024 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/01/2024 02:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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