TJPB - 0802450-88.2023.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0802450-88.2023.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CRISLANE DA COSTA ALVES REU: CONSTRUTORA ROCHE LTDA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE LUNA, RODRIGO ALENCAR RAMALHO, ARGO SEGUROS BRASIL S.A.
Vistos etc.
DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Recebo a inicial vez que presente os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, sobretudo em razão de a parte promovida, tradicionalmente, abster-se de tornar efetiva as técnicas autocompositivas, sendo assim inviável a mediação e a conciliação. em consequência, DETERMINO: 01 - CITE-SE a parte ré (CPC, art. 335), por meio eletrônico (art. 246, caput e § 1º, CPC - redação dada pela Lei nº 14.195/2021), observando-se o art. 231, V, do CPC. 02 - Se houver na resposta da parte ré alegação de fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-se a produção de provas (arts. 350 e 351, CPC) 03 - Se houver a juntada de novos documentos pela parte autora na réplica à contestação, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, data eletrônica.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Virgínia L.
Fernandes M.
Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
30/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 15:30
Determinada a citação de ARGO SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-31 (REU), CONSTRUTORA ROCHE LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-14 (REU), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE LUNA - CPF: *09.***.*27-87 (REU), MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03
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18/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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19/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISLANE DA COSTA ALVES - CPF: *00.***.*54-59 (AUTOR).
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03/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:38
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:38
Processo Desarquivado
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03/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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03/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
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04/05/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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04/05/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CRISLANE DA COSTA ALVES em 06/12/2023 23:59.
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10/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:29
Declarada incompetência
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05/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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30/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2023 23:36
Declarada incompetência
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11/04/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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