TJPB - 0800025-03.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:51
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800025-03.2025.8.15.1071 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Posse e Exercício] AUTOR(S): Nome: LINDEMBERGUE DA SILVA MORAIS Endereço: sítio Cumbe, ZONA RURAL, CUITÉ DE MAMANGUAPE - PB - CEP: 58289-000 Nome: EDSON DE SOUSA MACHADO TEIXEIRA Endereço: R PREFEITO FERREIRA DE MELO, 559, CENTRO, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR - PB22493, JOALLYSON VIANA DA COSTA - PB27919 Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR - PB22493 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: AC Curral de Cima_**, Rua Olegário Fernandes 26, Centro, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-970 Advogado do(a) IMPETRADO: CARLOS KESSLE FERREIRA BRILHANTE - PB23208 DESPACHO Vistos etc.
Após o devido cumprimento das eventuais providências administrativas pela escrivania, remeta-se ao Chefe do Cartório para verificação de pendências antes do arquivamento.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
22/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:42
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:13
Decorrido prazo de JOALLYSON VIANA DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 07:29
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 07:29
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2025 17:41
Denegada a Segurança a EDSON DE SOUSA MACHADO TEIXEIRA - CPF: *05.***.*07-07 (IMPETRANTE)
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24/01/2025 11:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 23/01/2025 23:59.
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08/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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06/01/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/01/2025 22:34
Juntada de Petição de cota
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04/01/2025 16:18
Juntada de Petição de cota
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04/01/2025 16:03
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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04/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 15:07
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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04/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 14:59
Concedida a Medida Liminar
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04/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
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04/01/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
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04/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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