TJPB - 0837620-35.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0837620-35.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO JORGE FERRAZ REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc.
Intime-se a parte impugnada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
05/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:12
Determinada diligência
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04/09/2025 21:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:16
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0837620-35.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO JORGE FERRAZ REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, com memória discriminada do débito, determino: Prima facie, considerando que o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito. 01 - Nos moldes do art. 535, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º). 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
29/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:56
Determinada diligência
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10/03/2025 22:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:49
Determinada diligência
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05/11/2024 09:25
Evoluída a classe de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2024 22:35
Conclusos para despacho
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28/10/2024 08:02
Recebidos os autos
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28/10/2024 08:02
Juntada de Certidão de prevenção
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24/06/2021 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2021 08:43
Juntada de
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23/06/2021 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 10:04
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2021 19:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 08:09
Julgado procedente o pedido
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15/12/2020 11:45
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 15:14
Juntada de Petição de memoriais
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19/11/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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