TJPB - 0803301-77.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 14:44
Determinada diligência
-
17/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 02:49
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803301-77.2025.8.15.0251 [Serviço Militar, Contagem em Dobro] AUTOR: JOSE RONIERI DE ANDRADE CAMPOS REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
30/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/07/2025 09:21
Determinada diligência
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21/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 07:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2025 23:59.
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02/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:30
Determinada diligência
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27/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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