TJPB - 0801717-55.2024.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de GIVANILDO VIEIRA DA COSTA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
05/08/2025 07:45
Juntada de Petição de informação
-
24/07/2025 01:41
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0801717-55.2024.8.15.0171 EMBARGANTE: GIVANILDO VIEIRA DA COSTA - ME EMBARGADO: JOELSON DE LUNA LINS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que o feito principal foi extinto pela homologação de acordo entre as partes, com a determinação da desconstituição da penhora, é de se constatar que o motivo ensejador da demanda não mais subsiste, ocorrendo, portanto, a perda do interesse de agir.
Os pressupostos processuais devem estar ativos em todo curso do processo para permitir o seu desenvolvimento, de modo que, havendo fato superveniente que os façam desaparecer, não há outro caminho senão extinguir o feito.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da perda superveniente do interesse processual e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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