TJPB - 0833809-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:13
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 02:57
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:45
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833809-91.2025.8.15.2001 AUTOR: JOSEILSON MESSIAS DA SILVA GONCALVES, ROSANGELA REGIA DA SILVA REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
29/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2025 07:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/07/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/07/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/06/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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