TJPB - 0818045-51.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0818045-51.2025.8.15.0001 [Inadimplemento] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA EXECUTADO: EDILSON JANUARIO DE SOUTO SENTENÇA Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GABRIELA em face de EDILSON JANUÁRIO DE SOUTO.
Durante a tramitação do feito, a parte autora requereu sua extinção sem resolução de mérito (id. 115230180). É o relato do essencial.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir da ação.
A Lei Adjetiva Civil, em seu art. 200, parágrafo único, dispõe ainda que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Outrossim, o próprio art. 485, eu seu §4º, prevê que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
No caso em tela, não é necessário o consentimento da parte promovida para extinção do feito, visto que esta não chegou a ser citada.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência.
Sem honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
CAMPINA GRANDE, 3 de julho de 2025.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:40
Determinado o arquivamento
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07/07/2025 14:40
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 07:30
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/05/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA (11.***.***/0001-33).
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22/05/2025 22:20
Determinada diligência
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22/05/2025 22:20
Determinada a citação de EDILSON JANUARIO DE SOUTO - CPF: *09.***.*21-49 (EXECUTADO)
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20/05/2025 06:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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