TJPB - 0800656-74.2025.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:37
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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06/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800656-74.2025.8.15.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: ISABEL CRISTINA SALES GOUVEIA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: MUNICIPIO DE LIVRAMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9. 099/95.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil (CPC) aduz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII). É o que ocorre neste caso.
Há manifestação expressa da parte promovente no sentido de desistir do presente feito.
Além disso, no rito do Juizado Especial é desnecessária a concordância do réu, ainda que já citado (Enunciado nº 90 do FONAJE).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9. 099/95, aplicável subsidiariamente.
Publique-se.
Intime-se para ciência e arquive-se em razão da preclusão lógica.
Taperoá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito -
30/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:47
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 15:47
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:22
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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