TJPB - 0855569-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE PAULINO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:49
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0855569-04.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id.101346872) e determino o pagamento da(s) obrigação(ões), nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/03/2025 23:59.
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28/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 18:58
Outras Decisões
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06/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2023 11:43
Processo Desarquivado
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11/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 16:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/09/2023 22:24
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE MEDEIROS MARCELINO em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:02
Decorrido prazo de THACIO NASCIMENTO ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
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01/08/2023 14:57
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:58
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 00:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE MEDEIROS MARCELINO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:57
Decorrido prazo de THACIO NASCIMENTO ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2023 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2023 14:49
Decorrido prazo de JOSE PAULINO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 20:30
Juntada de Informações
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03/05/2023 02:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/05/2023 23:59.
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10/04/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:34
Juntada de Certidão
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14/03/2023 21:40
Juntada de Informações
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14/03/2023 21:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 15/05/2023 10:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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08/02/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2023 09:45 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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18/12/2022 22:51
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 20:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2022 20:35
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
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25/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:39
Outras Decisões
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29/10/2022 08:12
Conclusos para despacho
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28/10/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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