TJPB - 0823005-50.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/09/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823005-50.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. 1.
A parte promovente apresentou manifestação informando não possuir condições de arcar com as custas do processo, pugnando pela gratuidade judiciária, ou, em sendo o caso, pela redução e parcelamento das custas judiciais.
Todavia, não há nos autos demonstrativos suficientes de sua situação financeira, prejudicando, portanto, a análise do pedido de justiça gratuita. 2.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, devendo apresentar cópia de declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, e faturas de todos os cartões de crédito que possuir, tudo relativamente aos últimos 03 (três) meses, além de guia comprobatória do valor das custas iniciais (cálculo via site do TJPB), ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas. 3.
Faça-se constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 4.
Ressalte-se que o feito não corre em segredo de justiça, porém a parte, ao juntar declaração de Imposto de Renda e extratos bancários, pode atribuir essa característica nesses documentos. 5.
No mesmo prazo deverá acostar extrato de sua conta bancária no período de 01/05/2022 a 01/09/2022, demonstrando se foi creditado o valor em sua conta e, em caso positivo deverá realizar o depósito judicial do referido valor. 6.
Faça-se constar que o não cumprimento integral das determinações ensejará o indeferimento da inicial.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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