TJPB - 0800515-48.2025.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0800515-48.2025.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes, por meio dos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de provas, voltem-se os autos conclusos para decisão, caso inexistam manifestações ou na hipótese das partes estarem satisfeitas com as provas produzidas, venha-me cls para sentença.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:00
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2025 07:23
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 07:00
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0800515-48.2025.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca das teses levantadas na defesa apresentada pelo promovido.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/08/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:40
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2025 05:14
Conclusos para despacho
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01/08/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Atualização de Cadastro do Processo) Processo n.: 0800515-48.2025.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 364, inc.
VI, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna procedi com a alteração do cadastro do processo, consistente no cadastro de advogado no presente feito, tendo em vista petição e/ou procuração acostada(s) aos autos.
ARARUNA 30 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 364.
Na regularização do processo o servidor cuidará de: (...) VI – atualizar o cadastro do processo, indicando novos patronos das partes, sempre que nova procuração ou substabelecimento for acostado aos autos; -
30/07/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2025 23:06
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:05
Deferido o pedido de
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22/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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18/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 07:44
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:11
Determinada a citação de ANTONIO ATAULFO TARGINO DE SOUSA - CPF: *30.***.*17-00 (REQUERIDO)
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31/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AILTON MARTINS DE SOUSA - CPF: *64.***.*90-06 (REPRESENTANTE).
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24/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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