TJPB - 0802670-06.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802670-06.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA ANUNCIADA PEREIRA GOMES Advogado do(a) AUTOR: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO - PB17102 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Considerando que a experiência à frente de Unidade revela que em demandas da mesma natureza, a promovida não costuma promover autocomposição (art. 334, §4, II, do CPC), determino a CITAÇÃO DA PROMOVIDA para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 183 do CPC.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344).
Apresentada a contestação, após vista da parte autora para manifestação no prazo legal, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Ressalte-se que nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:54
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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