TJPB - 0801933-49.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2025 16:40
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2025 02:51
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801933-49.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR: JEFFERSON SILVA DE ANDRADE REU: MUNICIPIO DE CUITEGI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801933-49.2025.8.15.0181 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: TARCISO NOBERTO DA SILVA FILHO - PB25004 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 20 de julho de 2025 De ordem, EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
20/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 17:27
Determinado o arquivamento
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19/07/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 21:32
Conclusos para despacho
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15/07/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/03/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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