TJPB - 0808108-43.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 02:59
Decorrido prazo de WILLIANY MARILLAC DA NOBREGA FERNANDES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:59
Decorrido prazo de OSMAN BATISTA DE MEDEIROS NETO em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:47
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808108-43.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da Justiça gratuita em favor da parte autora. É cediço que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o réu não mais é citado para oferecer resposta, mas para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (CPC, arts. 334 e 695).
Todavia, no caso dos presentes autos, verifica-se que a presente lide abriga causa de difícil conciliação, conforme tem se observado em casos similares.
Destarte, se afigura desnecessária e mesmo desaconselhável, por se tratar de ato ineficiente (CF, art. 37) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a designação exclusiva de audiência de conciliação, quando já se anuncia infrutífera a sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (CPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
PATOS, 22 de julho de 2025.
José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito em Substituição -
22/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2025 14:34
Determinada a citação de JETSMART AIRLINES SPA - CNPJ: 35.***.***/0001-70 (REU)
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22/07/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a O. B. D. M. N. - CPF: *56.***.*48-82 (AUTOR).
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22/07/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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