TJPB - 0801843-91.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801843-91.2023.8.15.0381 [Bancários] AUTOR: JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc. 01 - Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos apresentados e requerer o que entender de direito.
CUMPRA-SE.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
03/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:38
Determinada diligência
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03/09/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] 0801843-91.2023.8.15.0381 AUTOR: JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de certidão automática NUMOPEDE, que indica a existência de processos semelhantes envolvendo as mesmas partes nos polos.
Pois bem.
Embora os processos indicados possuam as mesmas partes nos polos, tem-se que o presente já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com decisão transitada em julgado.
Dessa forma, considerando que a presente ação já fora julgada definitivamente e transitada em julgado, não há que se falar em reunião dos processos neste momento processual, sob pena de ofensa à coisa julgada, prevista no art. 502 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino o prosseguimento dos feitos em apartado, cada qual seguindo seu regular trâmite processual.
Intimem-se.
Após, dê-se o regular prosseguimento do feito, intimando a parte executada para se manifestar sobre cumprimento de sentença nos autos id nº 109908193, sob pena de penhora.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
ITABAIANA(PB), datada e assinada eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
19/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 19:32
Determinada diligência
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26/06/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 19:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:35
Determinada diligência
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27/11/2024 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 07:47
Conclusos para decisão
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04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 06:40
Recebidos os autos
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28/08/2024 06:40
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:47
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 23:35
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 06:56
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:56
Determinada diligência
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16/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:22
Determinada diligência
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27/07/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA - CPF: *75.***.*31-68 (AUTOR).
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26/07/2023 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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