TJPB - 0801843-04.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2025 02:42
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801843-04.2025.8.15.0161 Autor: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA SANTOS Réu: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
A inicial preenche os requisitos do arts. 319 e 320 do CPC/2015 em preliminar análise, não sendo caso de emenda ou indeferimento, reclamando, portanto, o prosseguimento do feito.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, a necessidade de racionalização dos atos processuais e a necessidade de efetivação da prestação jurisdicional sugere que seja determinada a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/07/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2025 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/06/2025 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *52.***.*85-49 (AUTOR).
-
22/06/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801904-30.2023.8.15.0161
Cicera Rosa de Lima
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 10:29
Processo nº 0815195-58.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Jose Sales da Costa
Advogado: Brunno Giovanni Silva Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 14:45
Processo nº 0801331-08.2021.8.15.0631
Joelton Alves Vieira
Anderson Gomes de Sousa - ME
Advogado: Adeilza Soares de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2021 12:34
Processo nº 0822362-92.2025.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Edivan de Lima - ME
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2025 14:01
Processo nº 0800440-07.2022.8.15.0031
Josefa Alves da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2022 14:47