TJPB - 0802165-27.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:25
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0802165-27.2025.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A.
REU: DIEGO ROCHA BARRETO.
DESPACHO Intime a parte autora para, no prazo máximo e improrrogável de 05 dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de pagamento anexados nos ids. 117767986 a 117767990 pela parte ré.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:00
Decorrido prazo de DIEGO ROCHA BARRETO em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0802165-27.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A RÉU: DIEGO ROCHA BARRETO Vistos, etc.
Trata de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Volkswagem S.A em face de DIEGO ROCHA BARRETO, ambos devidamente qualificados nos autos, expondo, em síntese, que foi firmado contrato de financiamento entre as partes para a aquisição de veículo automotor, todavia, a parte promovida deixou de efetuar o pagamento das respectivas parcelas, estando, por conseguinte, em mora.
Bem apreendido e réu citado.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se a juntada de certidão cartorária informando que deixou de ser realizada a habilitação, por ato ordinatório, tendo em vista que o mandato procuratório subscrito pelo réu possui data anterior à distribuição e autuação deste processo.
Cumpre destacar, por oportuno, que o STF já firmou a tese: “Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911 /1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.” (TEMA REPETITIVO 1.040).
Ademais, é indene de dúvida que na ação de busca e apreensão regida pelo rito especial do Dec.-Lei nº 911 /69, o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida e a apresentação da contestação no prazo de 15 (quinze) dias pela parte ré deve ocorrer após a execução da liminar (11/07/2025) e não da juntada do mandado de citação aos autos (13/07/2025).
Posto isso, intime a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias (contado a partir da execução da liminar - 11 de julho de 2025) regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração atualizada e específica para os presentes autos, requerendo o que entender de direito.
Baixo o sigilo dos autos, em razão da apreensão do bem móvel veicular.
Intimação via D.J.E.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 17 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:35
Determinada diligência
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17/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/07/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:10
Juntada de informação
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24/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:34
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 07:31
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:44
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/05/2025 23:59.
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08/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
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04/04/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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