TJPB - 0801162-54.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2025 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de FABIANO PEDRO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801162-54.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR(S): Nome: FABIANO PEDRO DA SILVA Endereço: Rua Sete de Setembro, 55, centro, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: ELVIS DA COSTA BARBOSA - PB28641 RÉU(S): Nome: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Av.
São Paulo, s/n, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REU: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de decisão/sentença elaborado pelo Juiz Leigo na forma do art. 22, §1º e 26 da Lei n.º9.099/95.
As partes serão intimadas por seus advogados particulares constituídos nos autos.
Intimem-se, pessoalmente, as partes sem advogados particulares constituídos nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06.
No caso de homologação de acordo, não havendo determinação de providência a ser feita pelo juízo, o feito deverá ser arquivado logo em seguida a intimação das partes, independente de prazo recursal.
Havendo recurso ou requerimento de cumprimento de sentença, o feito deverá ser desarquivado.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 18 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
19/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 09:53
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2025 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/02/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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16/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 08:39
Juntada de Petição de mandado
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15/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/02/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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14/11/2024 09:17
Recebidos os autos.
-
14/11/2024 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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13/11/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:21
Determinada diligência
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12/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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