TJPB - 0878842-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 07:16
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:54
Juntada de Petição de informação
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01/08/2025 23:27
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 00:40
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0878842-41.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA, FME COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LDTA ME Advogado do(a) AUTOR: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., GUERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO - PB18344 Advogado do(a) REU: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO - PE18558 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/07/2025 09:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 10:54
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 17:01
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2025 15:14
Juntada de Petição de informação
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29/01/2025 21:36
Expedição de Carta.
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29/01/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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