TJPB - 0802371-67.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 04:08
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 01:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
08/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:37
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
17/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 06:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 06:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/11/2024 03:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de EDSON DE MEDEIROS PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:28
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 09:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/08/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2024 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
31/07/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 20:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2024 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
01/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819623-34.2023.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Nadja Selma de Oliveira
Advogado: Joao Miguel de Oliveira Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2024 11:34
Processo nº 0819623-34.2023.8.15.2001
Nadja Selma de Oliveira
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Joao Miguel de Oliveira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2023 11:34
Processo nº 0001644-13.2014.8.15.0351
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Maria Jose Mota Mendonca
Advogado: Maria de Fatima de Andrade Becsei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2014 00:00
Processo nº 0000091-72.2019.8.15.0021
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Walterlan Welleys Morais da Silva
Advogado: Emanuel Messias Pereira de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2019 00:00
Processo nº 0802371-67.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Edson de Medeiros Pereira
Advogado: Natalia Sabrina Gomes Queiroga Batista
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 03:05